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Abrasgeste - Contabilidade, Gestão e Auditoria Lda.

Calendário Fiscal - Março
Obrigações Declarativas
IRS
Até ao dia 10 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
Desde o dia 10, e até ao dia 15 de Abril – Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H
Até ao dia 16 - Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Desde o dia 16, e até ao dia 30 de Abril - Entrega da Declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Até ao fim do mês – Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Durante este mês e até ao fim do mês de Maio - Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
IRC
Até ao fim do mês - Entrega da declaração, por transmissão electrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Durante este mês e até ao dia 29 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
IVA
Até ao dia 10 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Janeiro.
Até ao fim do mês – Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado donde constarão as aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos "L", "M", "N", "O" e "P" que se mostrem exigíveis.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso do ano anterior, formulados nos termos do Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade].
SELO
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
Obrigações De Pagamento
Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo
Até ao fim do mês: 1ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
