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Abrasgeste - Contabilidade, Gestão e Auditoria Lda.

Calendário Fiscal - Maio
Obrigações Declarativas
IRS
Até ao dia 11 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
Até ao dia 25 - Entrega da declaração Modelo 3, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Até ao fim do mês - Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.
Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.).
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
I R C
Até ao dia 29 – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega, por transmissão electrónica de dados, da Declaração Modelo 30, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
I V A
Até ao dia 11 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Março.
Até ao dia 15 - Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 1º trimestre.
Até ao dia 20 de Maio – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1º Trimestre.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos "L", "M", "N", "O" e "P" que se mostrem exigíveis.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso do ano anterior, formulados nos termos do Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade].
SELO
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do Selo.
OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTOS
Até ao dia 11: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até ao dia 15: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Até ao dia 20: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.
Até ao dia 29: Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com periodicidade coincidente com o ano civil. (MODELO 22).
Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

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