top of page

Calendário Fiscal - Julho

 

 

 

Obrigações Declarativas

 

IRS

 

Até ao dia 10 - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.

Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.

Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.

 

 

 

 

IRC

Até ao dia 31- Entregada Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 10 – Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Maio.

Durante este mês e até 17 de Agosto – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 2º trimestre.

Durante este mês e até ao dia 20 de Agosto – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 2º trimestre.

 

 

 

 

Obrigações De Pagamentos

 

 

Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Até ao dia 20: 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

Até ao fim do mês: 1º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.

Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

Abrasgeste - Cotabilidade Gestão e Auditoria, Lda.  © 2015 - Micael Marques

  • Facebook Social Icon
  • Google+ Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page