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Abrasgeste - Contabilidade, Gestão e Auditoria Lda.

Calendário Fiscal - Janeiro
Obrigações Declarativas
IRS
Até ao dia 12 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.
Até ao dia 20 - Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.
Até ao dia 20 - Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar
Até ao dia 20 - Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efectuados no ano anterior.
Durante este mês e até ao fim do mês de Março - Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30 , por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro - Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.
Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.
Durante este mês e até ao fim do mês de Maio - Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.
Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)
Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro - Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro - Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efectivos ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla, Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e Caicos e Ilhas Virgens Britânicas.
Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro - Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão electrónica de dados, por entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares que provem que actuam por conta de uma entidades referidas no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de 11 de Março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.
Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro - Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artº 16 e 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
IRC
Durante este mês e até ao fim do mês de Março - Entrega da declaração, por transmissão electrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Durante este mês e até ao dia 29 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão electrónica de dados pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
IVA
Até ao dia 12 – Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Novembro do ano anterior.
Até ao fim do mês – Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artº. 53º., tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
Até ao fim do mês – Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artº. 60º., tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
Durante este mês e até ao dia 16 de Fevereiro – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 4º trimestre do ano anterior.
Durante este mês e até ao dia 20 de Fevereiro – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4º Trimestre do ano anterior.
Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro – Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão electrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do activo imobilizado e reparação de veículos pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01.
Durante este mês e até ao fim do mês de Março – Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos "L", "M", "N", "O" e "P" que se mostrem exigíveis.
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso do ano anterior, formulados nos termos do Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade].
SELO
Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do anexo Q que integra a Informação.
Obrigações De Pagamento
Até ao dia 12: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);
Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.
Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo a:
- veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês;
- embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
